
A cantora Ludmilla ajuizou uma ação indenizatória por danos morais contra o vereador de Manaus, Coronel Rosses (PL), exigindo R$ 70 mil em reparação. A disputa judicial surge após o parlamentar acusar publicamente a artista de “aliciar crianças” durante sua apresentação no evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”.
Segundo a petição inicial, o vereador imputou falsamente à cantora o crime de “aliciamento de crianças”, conduta tipificada no Art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente. A acusação foi amplamente divulgada em plataformas digitais, amplificando o impacto negativo na imagem da artista.
Para embasar suas críticas, o vereador citou trechos da apresentação de Ludmilla no “Sou Manaus Passo a Paço 2025”, ocorrido entre 5 e 7 de setembro de 2025, no Centro Histórico de Manaus. Ele destacou o que a cantora denominou de “poema”, com frases como “Chupa Xoxota… Já foi piranha, sapatão, veado”, alegando o uso de linguagem inadequada para um evento público aberto a menores.
A defesa do parlamentar fundamenta-se na Lei Municipal nº 593, de 11 de junho de 2025, que veda a utilização de recursos públicos para a contratação de artistas que incentivem a sexualidade ou causem constrangimento. Ele também denunciou a falta de regulamentação da lei pelo Prefeito de Manaus, David Almeida, e questionou o aumento do orçamento do evento, que saltou de R$ 2 milhões para mais de R$ 25 milhões em quatro anos, além da falta de transparência sobre os cachês dos artistas.
Por outro lado, a cantora argumenta que a conduta do vereador ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, configurando abuso de direito e grave violação aos seus direitos de personalidade (Arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e Arts. 12, 17, 20 e 21 do Código Civil). A petição inicial ressalta que o vereador reiterou a falsa acusação em entrevista, fora do ambiente parlamentar, o que, para a defesa da cantora, afasta qualquer possibilidade de imunidade.
O processo, registrado sob o número 0703309-36.2025.8.04.1000 no sistema PROJUDI, teve a Petição Inicial juntada em 09 de dezembro de 2025. A ação busca não apenas a indenização por danos morais, mas também uma retratação pública do vereador, com o mesmo alcance e destaque das acusações originais, como medida indispensável para mitigar os danos à reputação da artista. Confira aqui: DOC
O caso segue em tramitação, e a decisão judicial poderá estabelecer precedentes importantes sobre os limites da liberdade de expressão de agentes públicos e a proteção da honra e imagem de figuras públicas no Brasil.







