TJAM condena advogada por tráfico de drogas após reverter absolvição em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou a Advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas, reformando a decisão de primeira instância que havia absolvido a acusada. A mudança ocorreu após a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

A investigação teve origem na apreensão de mais de dez quilos de cocaína encontrados dentro de um veículo em Manaus. Na sentença inicial, a justiça havia afastado as acusações de tráfico e associação para o tráfico. Contudo, os desembargadores entenderam que as provas constantes no processo demonstram a participação da advogada no transporte do entorpecente.

O caso também chamou atenção após a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), contestar informações divulgadas no início das investigações. Na ocasião, a entidade afirmou que Suiane havia sido ouvida como testemunha e posteriormente liberada, acompanhando o andamento do processo.

Ao defender a manutenção da absolvição, o advogado Tomás Nunes da Silva Neto argumentou que não existiam elementos capazes de comprovar que a cliente tinha conhecimento da droga encontrada no veículo. Segundo ele, a acusação se baseava em uma narrativa sem respaldo probatório, além de questionar a alegação de que o cheiro da cocaína seria suficiente para indicar ciência da carga ilícita.

Relatora do recurso, a Desembargadora Carla Maria Santos Reis destacou que as circunstâncias da apreensão apontam para o conhecimento da acusada sobre o transporte da droga. Conforme o voto, os entorpecentes estavam acondicionados em caixas e em uma bolsa aberta posicionada sobre o banco traseiro, situação que, segundo a magistrada, permitia a percepção do material ilícito.

Os desembargadores, porém, decidiram manter a absolvição de Suiane e de Janderson Medeiros da Silva em relação ao crime de associação para o tráfico. O entendimento foi de que não houve comprovação da existência de uma relação criminosa estável e permanente entre os acusados.

A dosimetria da pena ainda será estabelecida no acórdão. A decisão foi unânime e contou com os votos favoráveis dos Desembargadores Jorge Lins e Anselmo Chíxaro, acompanhando integralmente o posicionamento da relatora.