
Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multas que somam R$ 31 mil ao ex-prefeito de Careiro, Nathan Macena de Souza, por irregularidades em processos licitatórios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
As penalidades decorrem de duas representações contra o ex-gestor, ambas relacionadas a falhas na condução de licitações no município.
Divulgação tardia e restrição de concorrência
A primeira representação, formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) e encaminhada pela Ouvidoria, apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 24/2023. Entre as falhas identificadas, estava a divulgação tardia do edital no Portal da Transparência, feita apenas dois dias antes da licitação.
O prazo mínimo exigido por lei para esse tipo de publicação é de oito dias úteis, garantindo ampla concorrência. A restrição do prazo comprometeu a participação de potenciais interessados, violando os princípios da publicidade, isonomia e legalidade.
O conselheiro-relator Mario de Mello defendeu um papel mais pedagógico da Corte, sugerindo que os gestores públicos fossem alertados para evitar novas infrações. No entanto, o conselheiro Érico Desterro, em voto divergente, argumentou que, além das recomendações, deveria ser aplicada uma multa de R$ 15 mil, considerando que o descumprimento da legislação compromete princípios fundamentais das licitações. A proposta foi aceita pelo Pleno.
Irregularidades em obra de escola municipal
A segunda representação envolveu tanto o ex-prefeito Nathan Macena de Souza quanto o presidente da Comissão de Licitação de Careiro, Diego Alberto Lima da Silva. A denúncia, feita pela empresa RF Serviços de Engenharia LTDA, apontou irregularidades na Tomada de Preços nº 015/2020, destinada à contratação de uma empresa para construir a Escola Municipal Aureliana Alves de Lima.
Relatórios da Diretoria de Licitações e Contratos (DILCON) e da Diretoria de Controle de Obras Públicas (DICOP) apontaram um excesso de formalismo que prejudicou a competitividade do processo. O TCE entendeu que as falhas desrespeitaram os princípios da razoabilidade e da competitividade, essenciais às licitações públicas.
Diante disso, o Tribunal Pleno determinou a procedência da denúncia e aplicou multa de R$ 16 mil aos responsáveis.