
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (22) um recurso apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que solicitava o trancamento da ação penal por injúria em andamento no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Com a decisão, o processo segue normalmente na Justiça estadual.
Walber responde à ação por ofensas dirigidas à advogada Catharina Estrella durante uma sessão do Tribunal do Júri, realizada em Manaus, em setembro de 2023. Na ocasião, ao discursar sobre lealdade, o então promotor comparou a advogada a uma cadela, afirmando que a analogia seria ofensiva ao animal. A declaração motivou a apresentação de queixa-crime por injúria.
Ao analisar o recurso, Flávio Dino reiterou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado, em dezembro de 2025, um habeas corpus com o mesmo pedido. Segundo o ministro, as teses apresentadas pela defesa ainda não foram apreciadas pelo TJAM, o que impede a análise direta pelo STF. “A solução do acórdão recorrido não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte”, destacou.
No pedido, a defesa argumentou ausência de justa causa para a ação penal, sustentando que a conduta seria atípica e estaria amparada pela imunidade funcional, por ter ocorrido durante debate processual no exercício do cargo. O STJ, contudo, entendeu que a análise antecipada configuraria supressão de instância.
Além da esfera criminal, o caso também gerou repercussões administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Apesar de Walber ter se aposentado em setembro de 2023, o plenário do conselho determinou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), ao considerar que o pedido de aposentadoria pode ter sido uma tentativa de evitar responsabilização funcional. A apuração segue em andamento.







