
O eleitor que pretende votar fora de sua cidade durante as eleições de outubro tem até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados e consultar os locais disponíveis para votar.
Quem preferir o atendimento presencial deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.
QUEM PODE VOTAR EM TRÂNSITO
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente.
A solicitação pode ser feita para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos também poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar o pedido.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. O procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e Título.
ELEITOR QUE ESTIVER NO EXTERIOR
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.





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