
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou, nesta terça-feira (18), o recurso da Prefeitura de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) que buscava reverter a decisão que suspendeu o aumento da tarifa do transporte público de R$ 4,50 para R$ 5.
O reajuste, estabelecido pelo Decreto nº 6.075, estava previsto para entrar em vigor no último sábado (15), mas foi barrado por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública na sexta-feira (14). Com a decisão de segunda instância, assinada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha no Agravo de Instrumento n.º 0001444-72.2025.8.04.9001, a suspensão do aumento foi mantida.
Falhas técnicas na justificativa do reajuste
A magistrada apontou que a administração municipal não comprovou a legalidade e a proporcionalidade do aumento da tarifa, além de não garantir transparência nos cálculos tarifários apresentados.
A decisão reforça que o município deve apresentar um estudo técnico detalhado para justificar qualquer reajuste, assegurando o equilíbrio entre a qualidade do serviço prestado, o custo para os usuários e a sustentabilidade financeira do sistema de transporte público.
Impacto no sistema de transporte
De acordo com o TJAM, o número de passageiros do transporte coletivo em Manaus caiu drasticamente nos últimos anos, passando de 21 milhões em 2017 para 10,9 milhões em 2024. A redução na demanda obrigou a Prefeitura a subsidiar mais da metade do custo operacional do sistema.
Em 2024, os gastos totais com o transporte público chegaram a R$ 926 milhões, enquanto a arrecadação com tarifas foi de apenas R$ 404 milhões, resultando em um déficit de R$ 521 milhões coberto pelos cofres públicos.
A decisão judicial orienta que a Prefeitura de Manaus aprimore a transparência na definição da tarifa e apresente dados técnicos detalhados antes de solicitar novos reajustes. Enquanto isso, a passagem continua no valor de R$ 4,50 até uma nova decisão da Justiça.