Justiça do Amazonas mantém condenação por estupro de vulnerável e reforça proteção a menores de 14 anos

Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que atos sexuais envolvendo menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, e não importunação sexual, ao negar um pedido de reclassificação do crime. A decisão, com voto da desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, reforça a proteção legal a crianças e adolescentes e destaca a gravidade de condutas que violam a dignidade e os direitos dessa faixa etária.

O caso em questão envolvia um acusado que tentou reclassificar o crime de estupro de vulnerável para importunação sexual, alegando que o ato em questão teria sido um “beijo forçado”. No entanto, a Justiça do Amazonas manteve a condenação inicial, ressaltando que, de acordo com a legislação brasileira, qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente da existência de violência física ou consentimento.

A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho destacou em seu voto que a legislação brasileira é clara ao proteger a integridade sexual de crianças e adolescentes, considerando-os vulneráveis por estarem em fase de desenvolvimento físico e psicológico. “A lei não admite relativizações quando se trata de crimes contra a dignidade sexual de menores. A proteção integral prevalece sobre qualquer tentativa de minimizar a gravidade desses atos”, afirmou.

A decisão do TJAM reforça o entendimento jurisprudencial de que crimes dessa natureza devem ser tratados com rigor, garantindo a segurança e os direitos das vítimas. O caso também serve de alerta para a sociedade sobre a importância de combater qualquer forma de violência sexual contra crianças e adolescentes, além de destacar o papel do Poder Judiciário na aplicação das leis de proteção a esse grupo.

Especialistas em Direito Penal e defesa dos direitos de crianças e adolescentes comemoraram a decisão, afirmando que ela reforça o compromisso do Estado em coibir práticas que violam a integridade dos mais jovens. “A reclassificação do crime poderia abrir um precedente perigoso, minimizando a gravidade de condutas que afetam diretamente a vida e o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, explicou uma especialista ouvida pela reportagem.

O caso segue como um marco na jurisprudência do Amazonas, reforçando a necessidade de conscientização e educação para prevenir crimes sexuais contra menores, além de garantir que os responsáveis por tais atos sejam devidamente responsabilizados.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).