
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima aplicada a magistrados. A medida também prevê a perda do cargo para juízes condenados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral.
Pelas novas regras, quando houver condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade para posterior perda do cargo. No entanto, a exoneração somente poderá ocorrer por decisão da Justiça.
A mudança atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inadequada a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como penalidade máxima. O Supremo definiu que a perda definitiva do cargo depende da abertura de uma ação judicial proposta pela Advocacia Geral da União (AGU).
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a nova resolução representa uma mudança importante na forma como o Judiciário trata infrações disciplinares cometidas por magistrados.
Criado em 2005, o CNJ já aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 juízes e desembargadores ao longo de sua história. Até então, mesmo condenados administrativamente, os magistrados continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com a nova resolução, o conselho altera o modelo disciplinar previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia a aposentadoria compulsória como a sanção mais severa.







