Após recusar embarque de cão, TAM é condenada a indenizar passageiro em Manaus

A TAM Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após impedir, de forma considerada injustificada, o embarque de um cão de estimação, mesmo com todas as exigências legais cumpridas pelo passageiro. A decisão é do juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 14ª Vara Cível de Manaus, que julgou procedente a ação movida contra a companhia.

De acordo com o processo, o autor havia comprado passagens com destino à sua nova residência e solicitado previamente o transporte do pet. No momento do check-in, no entanto, foi surpreendido com a negativa da companhia aérea, que não apresentou qualquer justificativa concreta para impedir o embarque. Pressionado pelo compromisso de se apresentar ao novo emprego, o passageiro teve que deixar o animal sob os cuidados de sua veterinária, que realizou o embarque posteriormente.

A TAM alegou que a recusa foi motivada por supostas “altas temperaturas” no porão da aeronave, o que, segundo a empresa, colocaria o animal em risco. No entanto, o magistrado destacou que a companhia não apresentou nenhum laudo técnico ou boletim meteorológico que comprovasse tal condição, e ressaltou que o voo estava marcado para as 22h50, horário noturno e de temperatura mais amena em Manaus.

Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, o que configura responsabilidade objetiva da empresa. A negativa de embarque, sem justificativa plausível, foi considerada uma violação ao direito do consumidor e geradora de abalo emocional, justificando a indenização por dano moral.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado, uma vez que não houve comprovação de compra de nova passagem e a caixa de transporte do animal continuou sendo utilizada. A sentença também confirmou em definitivo a liminar que havia autorizado o embarque do animal e condenou a TAM ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa.