ANEEL define devolução de créditos tributários que vão reduzir contas de luz

Após anos de impasse, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (22) a metodologia definitiva para devolução aos consumidores dos créditos tributários obtidos pelas distribuidoras de energia. Os valores são decorrentes de decisões judiciais que retiraram o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, resultando em pagamentos indevidos que agora deverão ser compensados nas contas de luz.

Com a nova sistemática, esses créditos passam a ser incorporados ao cálculo anual das tarifas de forma a reduzi-las. A metodologia segue o padrão que vinha sendo aplicado provisoriamente pela ANEEL desde 2021, por meio do Despacho nº 361/2021, mas agora tem caráter definitivo.

A restituição ocorrerá de forma difusa, ou seja, sem vinculação direta ao histórico de pagamento de cada consumidor. As distribuidoras terão que informar à ANEEL, com pelo menos 45 dias de antecedência da revisão tarifária, os seguintes dados:

o valor de ICMS pago nos últimos 12 meses;
o montante que deixou de ser pago por decisões judiciais;
os tributos incidentes sobre os valores cobrados a mais;
e os créditos já repassados administrativamente ou por ordem judicial.
O total a ser restituído será corrigido pela taxa Selic. Caso haja diferença entre o valor estimado e o efetivamente devolvido ao fim do período tarifário, o ajuste será feito no cálculo do ano seguinte.

Distribuidoras que já realizam a devolução parcial desses créditos deverão identificar qualquer valor recebido em duplicidade e aplicar o desconto correspondente na fatura do consumidor, com destaque claro na conta de luz.

A medida também considera as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2021 e está alinhada com a Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022.

Desde 2005, a Receita Requerida das distribuidoras aprovada pela ANEEL já exclui os tributos federais e estaduais da conta. Ainda assim, as empresas puderam repassar esses custos aos consumidores. A partir das decisões judiciais que garantiram a exclusão do ICMS da base de cálculo, muitas distribuidoras acumularam créditos tributários sem repassá-los espontaneamente aos clientes, exceto em casos judiciais individuais.

Agora, com a regulamentação definitiva, a ANEEL corrige uma distorção histórica no setor e assegura que os consumidores passem a receber o que pagaram a mais ao longo dos anos.